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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2022 - 11:20
Justiça condena homem que compartilhou cenas íntimas da ex-companheira
Crimes de perseguição e divulgação de cena de sexo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Março de 2021 - 12:50
Do Peticionamento à Comissão Interamericana de Direitos Humanos - Violações ao Direito Fundamental da Liberdade de Expressão e da Utilização Indevida da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/83

O artigo fala sobre a Utilização Indevida da Lei de Segurança Nacional.
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 12:04
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Sociedade limitada composta por apenas dois sócios, cada qual detentor de 50% das quotas sociais.

Legitimidade ativa da pessoa jurídica.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Outubro de 2021 - 12:29
Presunção de Inocência na Execução Provisória da Pena no Brasil: uma análise julgamento das ADCS 43, 44 e 54 pelo STF e a PEC 5/19 acerca da possibilidade da prisão em 2ª Instância

O princípio da presunção de inocência tem o fundamento de proteger o indivíduo frente ao poder punitivo do Estado. No que tange ao ordenamento pátrio, foi consagrado como direito fundamental com o advento da Carta Magna de 1988. O presente artigo tem como objetivo realizar um breve estudo da aplicação do princípio da presunção da inocência na fase da execução da pena provisória nos tribunais superiores. Assim, questionam-se quais as implicações da nova interpretação nos superiores tribunais brasileiros frente à garantia fundamental de não culpabilidade. O presente trabalho caracteriza-se como uma pesquisa do tipo exploratória comparativa, com abordagem qualitativa. Para tanto, quanto ao meio foi realizada pesquisa bibliográfica e de decisões jurisprudenciais sobre o tema. Ao realizar este estudo, parte-se da hipótese de que a presunção de inocência é um instrumento que possibilita a defesa individual frente às possíveis ingerências e abuso de poder por parte do Estado. Conclui-se que admitir a execução provisória da pena, ressalvada a prisão de natureza cautelar é negar eficácia ao dispositivo que consagra o princípio constitucional da presunção de inocência.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Dezembro de 2020 - 11:59
Considerações sobre ação monitória no sistema processual brasileiro
O texto expõe didaticamente a ação monitória no sistema processual brasileiro, principalmente em face do CPC/2015.
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2026 - 09:59
TSE recebe mais de 1,4 mil sugestões para regras das Eleições 2026
Audiências nestas terça e quarta-feiras vão avaliar as propostas
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Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 12:04
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus.

Prisão em flagrante pela prática do crime do art. 180, caput, do Código Penal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 16:03
APOSENTADOS - escravidão moderna imposta pelo INSS x aposentadoria revisão da vida toda, julgamento do Tema 1102 no STF, quem vencerá

O objetivo deste artigo, dando continuidade ao nosso artigo anterior sobre o tema, é mostrar aos leitores, de maneira geral, a busca do aposentado junto ao judiciário sobre “revisão da vida toda”, expondo as razões de fatos, bem como as jurisprudências favoráveis aos mesmos junto ao STJ, conforme poderá ser constatado no REsp nº 1.596.203-PR. Ainda, mostramos que o STF, no julgamento do RE 630.501-RS, decidiu que o prazo decadencial de 10 (dez) anos, previsto no art. 103, da Lei nº 8.213/1991, não deverá ser aplicado em relação ao pedido de reconhecimento do direito mais vantajoso por equiparar-se à pretensão revisional. Também, mostramos que o ativismo judicial ocasiona judicialização desnecessária, resultando num alto custo ao judiciário, executivo e as partes, podendo ter uma despesa maior no orçamento anual do que deferimento das revisões em benefício dos aposentados. Todavia, o aposentado em relação aos seus direitos tem sido submetido ao STF, porém, temos presenciado um ativismo judicial em que os três poderes não demonstram nenhum interesse na solução das amarras do constitucionalismo. Por sua vez, mostramos o papel dos três poderes numa democracia republicana que é prejudicada com ativismo judicial, pois o STF deveria acatar as jurisprudências do STJ, evitando que sejam mais uma judicialização desnecessária reparando uma injustiça institucional imposta pelo INSS aos aposentados após sujeitar-se a uma escravidão moderna das sociedades empresariais privadas consolidadas pelo INSS durante décadas. Ainda, discorremos sobre o RE nº 1.276.977, de 5/8/2020, referente ao Tema 1102, da Repercussão Geral com julgamento realizado no dia 11/6/2021, cuja votação estava empatada em cinco a favor e cinco contra, ocasião em que ficou para o Ministro Alexandre de Moraes o “voto minerva”, mas o mesmo pediu “vista do voto”, retornando de forma presencial na sessão do plenário prevista para o mês de agosto de 2021.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Menino terá tratamento de pele através de liminar.

Decisão Interlocutória.
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Setembro de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2019 - 15:51
Agravo Regimental em Recurso Especial. Corrupção Passiva. Tipicidade

Penal. Processual Penal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Dezembro de 2017 - 12:02
Processual Penal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Lesão corporal de natureza grave e disparo de arma de fogo.

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